A discriminação racial é o tratamento injusto, desigual ou prejudicial de uma pessoa com base em sua etnia, cor, ascendência ou nacionalidade. Uma pessoa quando é tratada de maneira negativa ou injusta devido a sua etnia, por meio de ações, palavras, políticas ou práticas discriminatórias, insultos, atos de violência, exclusão social, acesso desigual a oportunidades de educação, emprego, moradia, serviços de saúde e justiça. É uma violação dos direitos humanos e uma forma de preconceito e opressão baseada nas características raciais de uma pessoa.

A discriminação racial pode ser tanto explícita, como atos de violência, quanto implícita, como atitudes inconscientes que perpetuam desigualdades. 

No Brasil, o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é celebrado em 3 de julho, em referência à Lei Afonso Arinos,  7.716/1989, a primeira lei brasileira que criminalizou a discriminação racial. Além disso, o dia 21 de março é o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, data estabelecida pela ONU para conscientização sobre a importância da luta contra o racismo em todo o mundo. 

A Lei promove a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos da população negra; fomenta a efetivação da igualdade de oportunidades e o enfrentamento do preconceito, da discriminação e demais formas de intolerância étnica; monitora casos sensíveis relacionados ao enfrentamento do preconceito contra a população negra, podendo realizar os encaminhamentos e recomendações que entender cabíveis; e fomenta a criação e adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.

Alguns tipos de discriminação racial: 

a. Institucional: refere-se a políticas, práticas e sistemas que discriminam ou beneficiam certos grupos raciais, resultando em desigualdades estruturais; 

b.  Interpessoal: ocorre quando uma pessoa é tratada de forma injusta ou com preconceito com base em sua raça por outra pessoa ou grupo de pessoas; 

c. Sistêmica: é um tipo de discriminação enraizada nas estruturas sociais, políticas e econômicas de uma sociedade, resultando em desigualdades e oportunidades limitadas para grupos raciais minoritários; 

d. Emprego: ocorre quando uma pessoa ou grupo de pessoas enfrenta tratamento desigual no local de trabalho, como ser negado um emprego, promoção ou igualdade salarial com base em sua raça; na Habitação: refere-se à discriminação no acesso à moradia com base na raça, como ser negado o aluguel ou a compra de uma casa em determinada área; Na educação: ocorre quando os alunos enfrentam desigualdades no sistema educacional com base em sua raça, como disparidades no financiamento escolar, falta de acesso a recursos educacionais de qualidade ou disciplina desigual; na aplicação da lei: ocorre quando indivíduos de certos grupos raciais são tratados de forma desigual pelo sistema de justiça criminal, como perfis raciais, prisão arbitrária, violência policial ou sentenças mais pesadas.

ALém disso, a discriminação racial, é considerada crime, na Lei nº 7.716/1989, conhecida como a Lei do Racismo: 

1. Praticar, induzir ou incitar a discriminação racial: é crime praticar atos de discriminação racial, como negar acesso a estabelecimento comercial, negar emprego ou promoção profissional, praticar atos de violência ou constrangimento físico, entre outros. 

2. Fabricar, comercializar ou distribuir símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem à discriminação racial: é proibida a produção, venda ou distribuição. 

3. A lei prevê penas de reclusão e multa para quem cometer esses crimes, variando de acordo com a conduta específica e a gravidade. Além disso, a vítima de discriminação racial também pode buscar reparação civil por meio de ações judiciais, buscando indenização por danos morais e materiais.

Outras leis e políticas buscam promover a igualdade racial e combater a discriminação, como a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, e a criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), atualmente Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Os caminhos para combater a discriminação racial na sociedade e na educação: investir em educação antirracista e  combater estereótipos e preconceitos. Isso inclui o ensino de história afro-brasileira e africana nas escolas, bem como a promoção de espaços de diálogo e reflexão sobre o tema: 

1. Conscientização e sensibilização: é importante promover campanhas de conscientização e sensibilização sobre a questão racial, tanto nos meios de comunicação quanto em espaços públicos, a fim de estimular uma reflexão crítica e combater estereótipos prejudiciais. 

2. Políticas de ação afirmativa: como cotas raciais em universidades e concursos públicos, tem como objetivo corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão de grupos historicamente discriminados.

Desde a Campanha da Fraternidade, 1988, com o tema A Fraternidade e o Negro e o lema Ouvi o Clamor desde Povo. Deixou claro a situação econômica, as grandes desigualdades, a mulher e o menor vítimas de discriminações e marginalizações.

Esse artigo foi elaborado pelo Padre Jurandyr Azevedo Araújo, SDB.

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