No dia 19 de maio, na UniCatólica, das 8h às 18h30, aconteceu a X Conferência Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, com o tema “Situação dos direitos humanos de criança e adolescentes em tempos de pós-pandemia de Covid-19: violações, vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantias de política de proteção integral, com respeito à adversidade” na cidade Palmas, Tocantins. 

A Conferência Municipal foi organizada em dois momentos: uma Conferência Livre de preparação por regiões e depois a própria Conferência em sua décima versão.  

A abertura dos trabalhos contou com a presença da Secretária de Educação, Sra. Fátima Sena, representando a prefeita Cinthia, da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Sra. Adriana Aguiar, o Presidente da CMDCA, a adolescente Maria Fernanda (Centro Juvenil Salesiano) representado os adolescentes do Município e uma criança do 5º ano do Ensino Fundamental representando o público infantil. O Juiz da vara Infância e Adolescência enviou um colaborador para representá-lo! Ausência de representação do Ministério Público, Câmara Municipal e outros órgãos da gestão pública.

No Centro Juvenil participaram do evento: o diretor, a assistente social e dois educandos. A educanda Maria Fernanda teve uma fala na mesa de abertura do evento.

Após a formalidade de abertura, os conferencistas foram organizados em cincos eixos temáticos, para estudo, debate e apresentação de pelo menos quatro propostas a serem apresentada, debatidas e aprovadas em plenário como contribuição do município de Palmas para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevista para ser realizada no próximo mês de agosto.

Os eixos temáticos, contaram com a exposição de 15 minutos de cada mediadora, precedendo o trabalho das comissões, a partir do tema da Conferência:

        I.            Promoção e garantia dos direitos humanos da criança e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia. Mediadora: Bárbara Oliveira Xavier.

      II.            Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia da Covid-19. Mediadora: Elizete Sales Sodré

    III.            Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos durante e após a pandemia. Mediadora: Luana Raquel Costa Porto.

    IV.             Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico. Mediadora: Juane Marise Gomes da Silva

      V.            Garantia de recurso para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia da Covid-19. Mediadora: Mônica Pereira Brito.

As propostas das comissões foram apresentadas em plenária para o devido conhecimento, debate e aprovação. Uma comissão ficou delegada para uma melhor sistematização das propostas a serem encaminhadas para a Conferência Estadual.

A conferência foi concluída com a eleição de seus delegados, para a conferência estadual dos direitos da criança e dos adolescentes. Destaque na eleição  dos delegados, foi a adolescente Maria Fernanda e a Assistente Social Rosângela Campos, ambas do Centro Juvenil  a serem eleitas como delegadas  do município na Conferência estadual de Tocantins.

Algumas questões que nós sociedade civil destacamos nessa Conferência   

Louvável a presença e a participação de um grande público infantil e de adolescentes no evento. Marcaram posição, foram protagonistas nos debates, proposição e apresentação de suas propostas.

 

Das 51 instituições inscritas no Conselho Municipal da Criança e do adolescente, apenas 05 instituições se fizeram presentes no evento. Ou seja, 10%!  O auditório teve 65% de ocupação de 200 lugares!

 

Por ser a Conferência um órgão de participação popular e de composição paritária, tendo em vista que metade do colegiado é composta por representantes da sociedade civil e a outra metade, por representantes do Poder Executivo Municipal, assegurando-se, assim, a paridade em suas decisões.

Lamentável as secretarias municipais e outras autoridades presentes na composição da mesa e na abertura do evento,  que logo após a sessão de  fotos, deixaram o evento. Não houve representação do poder público municipal nos debates das comissões e na construção de propostas na defesa, proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente a ser encaminhada para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.  Por isso, falou com indignação a conferencista, conselheira e mediadora do v eixo temático, Sra. Mônica Brita: “estamos aqui para falar para nós mesmos, falta de respeito para com as crianças e adolescentes brasileiras que ainda não são prioridades nesse país.”  

 

O Fundo da Infância e da Adolescência, conhecido como FIA, pode ser definido como aporte de recursos financeiros destinados ao atendimento especial dos programas, projetos e ações, de natureza complementar e temporária, voltados para a área da criança e do adolescente. Apresentam como um dos fundamentos para a sua criação a necessidade de facilitar a captação e aplicação de recursos para a execução de programas ou projetos especiais para atendimento dos direitos da criança e do adolescente, faixa etária que deve ser prioritariamente atendida (art. 227, CR/88).

No entanto, foi informado na Conferência que o FIA de Palmas conta com um fundo de um milhão de reais. Esse um milhão é oriundo de doações de pessoas jurídicas e pessoa física com abatimento em imposto de renda.  O investimento da prefeitura de Palmas, para este fundo é ZERO real!

O que nos motiva a participar dessas instâncias da sociedade, quando estão envolvidos os direitos da criança e do adolescente

A proteção integral da  criança e do adolescente é pautada pelo Estatuto da Criança  e do Adolescente pela Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Ressalta o Art. 4 do ECA: “é dever da família, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. [...] A criança e o adolescente têm primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância e à juventude."

Na visão de Antônio Carlos Gomes da Costa (1949-2011) – Pedagogo, redator do ECA e ex-assessor da Inspetoria, “uma coisa é a gente atender duzentos, quinhentos e/ou mil crianças e adolescentes numa determinada obra. Outra coisa é você contribuir no fomento de políticas públicas para o público infanto-juvenil do município, do estado e do país,  quando milhares de crianças, adolescentes e jovens  serão beneficiados, para além de nossas fronteiras físicas.”

Essa notícia foi elaborada pelo P. Antidio Andrade de Carvalho, SDB .

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